Disse “cobras e lagartos” dos SMAS de Sintra, por entender que me estavam a cobrar um serviço que eu não pedi e que não estava a utilizar. Fiz-me forte na minha decisão e, apesar das ameaças de cobrança coerciva, deixei que o assunto seguisse para tribunal, confiante que aí poderia apresentar as razões em que me fundamentava, para que se fizesse justiça. Quanto ao diferendo com os SMAS, poderei abordá-lo noutro apontamento, pois as razões que aqui me trazem prendem-se com o que se lhe seguiu e que passo a referir:
1- Ao receber a notificação para pagamento, liguei para os SMAS e falei do caso. Uma simpática funcionária disse-me que deveria fazer, por escrito, a reclamação, enviando cópia para o Tribunal, uma vez que o assunto já lá estava.
2- Usando da argumentação que me pareceu adequada (pois não tenho qualquer formação jurídica), lá fiz a cartinha para o Tribunal.
3- Dias depois recebo uma carta que dizia assim : “Remessa dos autos à distribuição – Fica notificado que, nesta data, o procedimento de injunção acima indicado vai ser enviado à secretaria judicial do Tribunal… para ser submetido à distribuição no dia …, cujos resultados serão publicados por meio de pauta afixada à porta do Tribunal, nos termos do artº 219 do Código do Processo Civil e divulgados no endereço www. (tal) “. Mais à frente dizia que tinha o prazo de 10 dias para pagar a taxa de justiça inicial e juntar documento comprovativo do pagamento. Se o não fizesse sujeitava-me “às cominações previstas no art. 486-A do Código de Processo Civil.”
4- Li a carta uma série de vezes e fiz a minha interpretação simples do caso : “ a) mandei uma carta para o Tribunal ; b) o Tribunal está a confirmar que recebeu a carta e que vai juntar aos autos; c) isto da “distribuição” será um procedimento interno que não me diz respeito; d) falam-me em taxa de justiça mas não me dizem quanto é nem como poderei pagar; e) vou passar por lá e esclareço.
5- Escaparam-me os 10 dias! Passavam 11, quando lá fui ao Tribunal. Disse-me a funcionária que, agora, já tinha multa! Foi quando soube, com espanto, que a taxa de justiça era de 72€ e a multa era de 96€!
6- Com informações destas, começo “a bater mal”, primeiro, porque nunca ninguém me disse que para prestar um esclarecimento em favor de um acto de justiça, tinha que pagar e em segundo, porque também ninguém me dissera do valor devido e da penalização pelo incumprimento do prazo. Mas, como o “cidadão” que é cidadão tem o “dever” de saber destas coisas, não competia ao tribunal, prestar esse esclarecimento. Ser-se claro na notificação é que poderia “ser perigoso “!
7- Lá me informaram que poderia pagar numa caixa Multibanco, onde eram dadas todas as informações sobre a operação. Contrariado, achei que o melhor era pagar.
8- Passaram-se mais uns dias e recebo outra carta do Tribunal: “Omissão de pagamento de Taxa de justiça subsequente Art. 512B do CPC…sob pena do Tribunal determinar a impossibilidade de realização das diligências de prova que tenham ou venham a ser requeridas” ! Claro como a água ! Esta taxa era “subsequente”, a outra era a “inicial”. Mais 96€ ! Fui ver o que dizia o citado artigo e concluí : como não apresentei as provas daquilo que referia na minha desafortunada carta (também ninguém mas pediu), estava, de novo, a “pisar na bola”. Pensei cá para comigo: -“Eu quero é que se lixem (com um “F” dos grandes ) porque eu não consigo ganhar para estes “gajos”. Não apresento mais documentos nenhuns e seja o que Deus quiser !”
9- Fiquei triste por ter tido a ingenuidade de acreditar que teria o direito de me justificar directamente perante a justiça, sem o recurso a um advogado, pois tratava-se de uma causa de fácil decisão.
10- Recebo depois uma carta marcando a audiência.
11- Quando se estava a aproximar a data, recebo uma chamada de um amigo, que estava incumbido de representar os SMAS nessa audiência e foi fácil chegar a acordo : Paguei (!), parando ali o processo, o que me foi confirmado pelo Tribunal uns dias depois.
12- Só que, acabo de receber outra carta : Assunto “Reclamação da Conta de Custas” e pedem-me mais 48€ !!!! E dão-me 10 dias para reclamar, “querendo”!
Já não sei se quero ! Quero é paz. E vejo que o acesso à Justiça não está ao alcance do cidadão comum. Se houve momentos em que admiti essa possibilidade, o desenrolar desta estória mostrou-me o contrário. Passou para um plano secundário, o saber se a razão estava do meu lado ou do lado dos SMAS, pois o que se tornou evidente foram as taxas do “antes” do “durante” e do “após” de um processo que não chegou a ser julgado. Sinto-me como que se tivesse de agradecer aos SMAS o mal que me fizeram, pois o dos “outros” foi bem maior e mais decepcionante. (Não foi Malreaux que disse : - “devo agradecer o mal que me fazem à conta de que não me façam pior?) . Mas são eles que conferem ao País o estatuto de “Estado de Direito” e como tal...
Por fim, também não tenho qualquer dúvida que, nisto tudo, como diria o Felipão, “o burro sou eu!” mas não resisto a tornar pública a triste figura do “espertalhão” que, afinal, era um ignorante (cá o “je”) que apenas queria colaborar no esclarecimento da questão usando o que pensava ser um direito de cidadania. Só que esse direito tem custos, ou melhor, “custas” que nos fazem pensar duas vezes, para avaliar se a eventual “injustiça” de que nos sentimos vítimas não nos sairá “mais em conta” do que a “Justiça” que contávamos defender-nos.
Fernando Andrade
(Provavelmente, o próximo processado por “difamação”)
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