Se estiver a fazer uma obra e essa obra fôr embargada pela Câmara Municipal, pode entrar com uma providência cautelar que vai suspender a eficácia do auto de embargo e pode continuar? Ou, pelo menos, ganhar tempo ?
Porém, a Câmara, se se mantiver firme e criteriosa nos actos que pratica, poderá, através de uma deliberação fundamentada, indeferir as suas pretensões e manter o embargo, pois os regulamentos são para se cumprir.
Isto é o que aconteceria ao cidadão comum.
Mas há aqueles que, movendo-se acima da Lei, ainda se arrogam o direito de achar que deveriam ter sido tratados com mais respeito por parte da edilidade, fazendo-a voltar atrás na sua “ousadia” de embargar uma obra, por mais aberrante que fosse. E aí, a providência cautelar é, surpreendentemente, de “uma eficácia definitiva” !
Daí o dilema : conformemo-nos com a fraqueza das instituições que temos, ou continuamos a reclamar uma igualdade de direitos comprovadamente teórica ?
2 comentários:
Com certeza que não será alheio a isto o facto das autarquias terem que de alguma forma tentar "defender" as suas fontes de receitas: a construção, sem contar com as prováveis doações aos partidos dos autarcas em épocas de eleições.
Infelizmente o que faz mover o mundo é o carcanhol em lugar de valores como honestidade, honra, integridade, como poderíamos ingenuamente pensar.
Não queria nada estar de acordo com o amigo Paulo Silva mas não sei que outras provas haverá de ser preciso para que se confirme tão triste realidade.
Enviar um comentário